A Mediação é uma forma de solução de conflitos prevista na Lei 13.140/2015, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam com autonomia a melhor solução para o conflito.
Como a solução do conflito é decidida pelos próprios envolvidos, os acordos são efetivos e espontaneamente cumpridos.
O acordo obtido na mediação pode ser escrito e constitui título executivo extrajudicial podendo, a critério das partes, ser homologado judicialmente.
A mediação apresenta uma ótima relação custo-benefício diante da agilidade na resolução do conflito, que resulta em economia de tempo e menor desgaste emocional.
É um procedimento previsto em legislação específica, que oficializa um modo muito antigo de lidar com problemas: uma terceira pessoa, habilitada e treinada, ouve os dois lados, pondera e estimula a busca de uma solução dialogada para a controvérsia. Realizada em ambiente adequado, as duas partes são ouvidas com calma, podem defender seus pontos e ouvem, também os argumentos do outro lado. O mediador, que é neutro e qualificado para promover o diálogo, faz a aproximação das partes para que estas busquem juntas a solução.
Como a solução do conflito é decidida pelos próprios envolvidos, os acordos são efetivos e espontaneamente cumpridos.
O acordo obtido na mediação pode ser escrito e constitui título executivo extrajudicial podendo, a critério das partes, ser homologado judicialmente.
A mediação apresenta uma ótima relação custo-benefício diante da agilidade na resolução do conflito, que resulta em economia de tempo e menor desgaste emocional.
É um procedimento previsto em legislação específica, que oficializa um modo muito antigo de lidar com problemas: uma terceira pessoa, habilitada e treinada, ouve os dois lados, pondera e estimula a busca de uma solução dialogada para a controvérsia. Realizada em ambiente adequado, as duas partes são ouvidas com calma, podem defender seus pontos e ouvem, também os argumentos do outro lado. O mediador, que é neutro e qualificado para promover o diálogo, faz a aproximação das partes para que estas busquem juntas a solução.