É um meio extrajudicial de solução de conflitos prevista na Lei 9.307/1996, onde pessoas físicas ou jurídicas buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva da controvérsia, que verse sobre direito patrimonial disponível.
Na arbitragem, as partes, através de uma convenção privada, escolhem um ou mais árbitro(s), que decidirá(ão) o litígio de maneira ágil e eficaz, proferindo decisão definitiva e irrecorrível.
Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de conflitos, as partes estarão vinculadas ao procedimento, que resultará em uma sentença com a mesma eficácia de uma decisão judicial.
A arbitragem é indicada para as mais diversas áreas do Direito, tais como Cível, Comercial e Imobiliário, entre outras, com a vantagem de se ter uma decisão rápida, sigilosa, de custo relativamente reduzido, além de proporcionar significativamente a possibilidade de acordos durante o procedimento.
É uma forma extrajudicial de solucionar conflitos, onde as partes elegem uma terceira pessoa, o árbitro, para que, de acordo com as leis existentes julgue o conflito. Embora a decisão seja imposta, as partes tem participação ativa no processo, que ocorre com mais celeridade, além do sigilo e com redução de custos.
Na arbitragem, as partes, através de uma convenção privada, escolhem um ou mais árbitro(s), que decidirá(ão) o litígio de maneira ágil e eficaz, proferindo decisão definitiva e irrecorrível.
Uma vez escolhida a arbitragem como forma de solução de conflitos, as partes estarão vinculadas ao procedimento, que resultará em uma sentença com a mesma eficácia de uma decisão judicial.
A arbitragem é indicada para as mais diversas áreas do Direito, tais como Cível, Comercial e Imobiliário, entre outras, com a vantagem de se ter uma decisão rápida, sigilosa, de custo relativamente reduzido, além de proporcionar significativamente a possibilidade de acordos durante o procedimento.
É uma forma extrajudicial de solucionar conflitos, onde as partes elegem uma terceira pessoa, o árbitro, para que, de acordo com as leis existentes julgue o conflito. Embora a decisão seja imposta, as partes tem participação ativa no processo, que ocorre com mais celeridade, além do sigilo e com redução de custos.